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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro determina que a interpretação da lei deve sempre privilegiar a intenção do legislador histórico, de modo a garantir a fidelidade ao contexto original em que a norma foi promulgada. Isso significa que as mudanças sociais e culturais posteriores não podem influenciar a interpretação das normas jurídicas, devendo o juiz buscar a vontade original do legislador.
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