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Acerca dos defeitos do negócio jurídico, é correto afirmar:
O falso motivo vicia a declaração de vontade mesmo quando não expresso como razão determinante.
Se ambas as partes procederem com dolo, qualquer uma pode alegá-lo para anular o negócio, ou reclamar indenização.
Se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, e o simples temor reverencial.
O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.