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Tinatramon, sociedade empresarial especializada na produção de utilidades domésticas, assinou um contrato com a empresa de varejo, Lumaga, por meio do qual a Tinatramon forneceria a Lumaga um conjunto de peças da sua nova coleção. As partes acordaram que, decorridos três meses, Lumaga poderia vender os artigos a terceiros pelo preço que considerasse viável e que, no final desse prazo, deveria pagar a Tinatramon o valor determinado no contrato assinado ou devolver a mercadoria em perfeito estado. Durante a vigência do contrato, após Tinatramon entregar os itens a Lumaga, o armazém de propriedade desta, onde as mercadorias estavam armazenadas, oi destruído por um incêndio causado por um curto circuito na via pública, o que acabou destruindo os itens. Diante deste ato, a Lumaga notificou Tinatramon para informá-la do ocorrido e de que não seria possível efetuar o pagamento ou a devolução.
Dada a situação hipotética e do disposto no Código Civil, assinale a alternativa correta:
Lumaga não terá direito a exigir nada de Tinatramon, uma vez que as mercadorias se perderam sem culpa da devedora, o que resolve a obrigação para ambos os lados.
De acordo com o contrato de consignação celebrado entre as partes, os riscos de perda ou deterioração da mercadoria são do consignatário, portanto Lumaga deve arcar com o valor total estipulado no contrato.
Neste caso, aplica-se o princípio res perit domino, ou seja, inexistindo culpa por parte da Tinatramon, a Lumaga deve suportar a perda das mercadorias, mas terá direito a receber os valores relativos aos itens que já foram vendidos.
Segundo o contrato de agência firmado, Lumaga só teria a obrigação de pagar o valor total das mercadorias se fosse comprovada a sua culpa na perda destas.