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À luz do Código Civil, são considerados bens imóveis, para efeitos legais,
as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local.
os materiais provisoriamente separados de um prédio, mesmo que nele não sejam reempregados.
os materiais destinados a uma construção, mas ainda não empregados nela.
as ações que asseguram direitos pessoais sobre imóveis.
os direitos pessoais de caráter patrimonial.