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Conforme entendimento jurisprudencial do STJ, o bem integrante da herança jacente é incorporado ao domínio do ente público
com a sentença de declaração de vacância, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem
após o decurso do prazo de cinco anos, a contar da abertura da sucessão, mas não se admite o exercício de posse ad usucapionem.
no momento da abertura da sucessão, razão por que não se admite o exercício de posse ad usucapionem.
a partir da arrecadação, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.
com a instauração do arrolamento, podendo até esse momento ser exercida posse ad usucapionem.