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De acordo com a jurisprudência do STJ, caracteriza-se como hipótese em que o autor da herança está autorizado a deserdar o herdeiro necessário
a prática de denunciação caluniosa, em juízo cível ou criminal, em desfavor do autor da herança.
o ajuizamento de ação de curatela em face do autor da herança em que fique demonstrado ter o proponente incorrido em abuso de direito quanto à demanda proposta.
a prática de tentativa de homicídio culposo contra o autor da herança.
a prática de atitudes desrespeitosas para com o autor da herança.
o exercício do direito de ação, por meio da instauração de incidente que objetive remover o autor da herança do cargo de inventariante de sucessão que já tenha sido aberta.