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De acordo com a jurisprudência do STJ, caracteriza-se como hipótese em que o autor da herança está autorizado a deserdar o herdeiro necessário
a prática de denunciação caluniosa, em juízo cível ou criminal, em desfavor do autor da herança.
o ajuizamento de ação de curatela em face do autor da herança em que fique demonstrado ter o proponente incorrido em abuso de direito quanto à demanda proposta.
a prática de tentativa de homicídio culposo contra o autor da herança.
a prática de atitudes desrespeitosas para com o autor da herança.
o exercício do direito de ação, por meio da instauração de incidente que objetive remover o autor da herança do cargo de inventariante de sucessão que já tenha sido aberta.
Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.
Nesse caso, é correto afirmar que:
se cometido por um maior de idade, o caso seria de deserdação, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica a deserdação em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil; nesse caso, a herança passará a Mariazinha, como se a mãe fosse pré-morta;
se cometido por um maior de idade, o caso seria de indignidade, pela prática de homicídio doloso contra os autores da herança; no entanto, tratando-se de ato infracional análogo cometido por menor de idade, não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão, diante da taxatividade do rol do Art. 1.814 do Código Civil;
ainda que praticado por menor de idade, o ato infracional análogo ao homicídio doloso cometido contra os autores da herança justifica o reconhecimento da indignidade em uma leitura teleológica e sistemática compatível com a taxatividade do rol do Art. 1.962 do Código Civil; nesse caso, com a exclusão de sua mãe da sucessão, Mariazinha não poderá receber nada, até porque isso representaria um aproveitamento da própria torpeza.
O Código Civil, ao tratar sobre inventário, dispõe sobre a colação de bens. Com base nestas regras, lei as assertivas:
I. A dispensa de colação de bens doados deve constar no ato da liberalidade, não sendo possível dispensar mediante testamento.
II. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar será considerado revogado.
III. A revogação de testamento somente pode ser total, não se admitindo revogação parcial.
IV. Ainda que se declare a causa legal, não é possível inserir em testamento disposição para deserdar herdeiros necessários.
Com base nas assertivas acima, assinale a alternativa correta:
Estão corretas apenas as assertivas I e III.
Estão corretas apenas as assertivas I, II e IV.
Todas as assertivas estão corretas.
Apenas a assertiva II está correta.
De acordo com a legislação constitucional e infraconstitucional vigentes, podemos afirmar:
I. No sistema constitucional vigente, é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1.829 do Código Civil;
II. Os avós paternos de de cujus herdarão por direito de representação, quando no momento da abertura da sucessão o pai do falecido for pré-morto;
III. Quando o testador instituir vários legatários para diferentes bens, se um deles não quiser ou não puder receber o legado, os demais receberão pelo direito de acrescer;
IV. A deserdação somente se aplica aos herdeiros necessários;
V. Denomina-se de bem ereptício aquele que é retirado do indigno, devendo ser devolvido à pessoa que o recebe como se o indigno nunca tivesse sido herdeiro.
Estão corretas I, IV e V.
Estão corretas II, IV e V.
Estão corretas II, IV e V.
Apenas uma está incorreta.
Todas são falsas.
Juliana, Lorena e Júlia são filhas de Hermes, casado com Dóris. Recentemente, em razão de uma doença degenerativa, Hermes tornou-se paraplégico e começou a exigir cuidados maiores para a manutenção de sua saúde.
Nesse cenário, Dóris e as filhas Juliana e Júlia se revezavam a fim de suprir as necessidades de Hermes, causadas pela enfermidade. Quanto a Lorena, esta deixou de visitar o pai após este perder o movimento das pernas, recusando-se a colaborar com a família, inclusive financeiramente.
Diante desse contexto, Hermes procura você, como advogado(a), para saber quais medidas ele poderá tomar para que, após sua morte, seu patrimônio não seja transmitido a Lorena.
Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
A pretensão de Hermes não poderá ser concretizada segundo o Direito brasileiro, visto que o descendente, herdeiro necessário, não poderá ser privado de sua legítima pelo ascendente, em nenhuma hipótese.
Não é necessário que Hermes realize qualquer disposição ainda em vida, pois o abandono pelos descendentes é causa legal de exclusão da sucessão do ascendente, por indignidade.
Existe a possibilidade de deserdar o herdeiro necessário por meio de testamento, mas apenas em razão de ofensa física, injúria grave e relações ilicítas com madastra ou padrasto atribuídas ao descendente.
É possível que Hermes disponha sobre deserdação de Lorena em testamento, indicando, expressamente, o seu desamparo em momento de grave enfermidade como causa que justifica esse ato.


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No tocante à indignidade sucessória e deserdação, assinale a alternativa correta:
o direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário indigno extingue-se em dois anos, contados da abertura da sucessão.
são pessoais os efeitos da exclusão por indignidade, de forma que os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.
a Indignidade sucessória e a deserdação alcançam qualquer classe de herdeiro (necessário ou facultativo).
a deserdação não necessita de um testamento.
Considerando a disciplina do Código Civil a respeito da sucessão, assinale a alternativa incorreta:
O cônjuge sobrevivente não concorre à sucessão com os descendentes, quando casado com o de cujus no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou ainda se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
São testamentos ordinários o público, o cerrado e o particular. O testamento público difere do cerrado por ser escrito por tabelião ou por seu substituto legal em seu livro de notas, de acordo com as declarações do testador; enquanto o cerrado é escrito pelo testador, ou por outra pessoa, a seu rogo, e por aquele assinado, devendo, para ter validade, ser aprovado pelo tabelião ou seu substituto legal, que o devolverá devidamente cosido. Ambos podem ser escritos manual ou mecanicamente;
A aceitação da herança pode ser expressa, quando realizada por declaração escrita, ou tácita, quando efetivada pela prática de atos próprios da qualidade de herdeiro. Não se considera aceitação tácita, no entanto, a prática de atos como o funeral do falecido, os meramente conservatórios, ou os de administração e guarda provisória de bens, bem como, a cessão gratuita, pura e simples, da herança, aos demais co-herdeiros;
Será excluído da sucessão o herdeiro que tenha praticado homicídio doloso contra o cônjuge do autor da herança, devendo a exclusão ser declarada por sentença. O direito de demandar a exclusão do herdeiro extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão;
Os herdeiros necessários podem ser deserdados em todos os casos em que podem ser excluídos da sucessão, autorizando ainda a deserdação do descendente por seu ascendente a prática de relações ilícitas com a madrasta. Nesta hipótese, incumbe ao herdeiro instituído, ou àquele a quem aproveite a deserdação, provar a ocorrência do fato, no prazo de cinco anos a contar da data da abertura do testamento, sob a pena de extinção do direito de provar a veracidade da causa alegada pelo testador.