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De acordo com o entendimento do STJ, em se tratando de contrato de locação por prazo indeterminado, o fiador poderá notificar o locador para fins de exonerar-se da fiança
sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança pelo prazo de cento e vinte dias após notificar o locador.
sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança durante sessenta dias após o locador ser notificado.
após trinta dias do início da vigência do contrato, ficando desobrigado dos efeitos da fiança imediatamente após notificar o locador.
após quarenta e cinco dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.
após sessenta dias de vigência do contrato, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança até o fim do contrato.