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Segundo entendimento do STJ, no contrato de seguro sobre a vida de outrem, a morte do segurado causada por ato ilícito praticado pelo contratante que seja cônjuge daquele acarreta a
anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
anulabilidade do contrato de seguro, mas não obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante, mas não impede que os demais beneficiários do seguro recebam a indenização convencionada no contrato.
nulidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.
anulabilidade do contrato de seguro e obsta o recebimento da indenização securitária pelo contratante e pelos demais beneficiários do seguro.


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