No que se refere à doação inoficiosa, assinale a opção correta conforme o entendimento do STJ.
O termo inicial da contagem do prazo decadencial da mencionada doação dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação inoficiosa dá-se a partir da data do negócio jurídico impugnado.
A referida doação não se submete à contagem de prazo prescricional ou decadencial.
O termo inicial da contagem do prazo decadencial dessa doação dá-se a partir da data da abertura da sucessão.
O termo inicial da contagem do prazo prescricional da doação em questão dá-se a partir da data da abertura da sucessão.