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Conforme recente entendimento do STF, o regime legal obrigatório da separação de bens nos casamentos e uniões estáveis com pessoa maior de setenta anos é
inconstitucional, não podendo vigorar por ofender o princípio da dignidade da pessoa humana ao tratar idosos como instrumentos para a satisfação do interesse patrimonial dos herdeiros.
constitucional, podendo ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante contrato particular.
inconstitucional, não podendo vigorar por ofender o princípio da autonomia individual ao impedir que pessoas capazes para praticar atos da vida civil façam suas escolhas existenciais livremente.
inconstitucional, não podendo vigorar por ofender o princípio da igualdade ao utilizar a idade como elemento de desequiparação entre as pessoas.
constitucional, podendo ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública.