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Acerca do regime de bens entre os cônjuges, é obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
1. das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
2. da pessoa maior de sessenta e cinco anos.
3. de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
4. do viúvo que contrair novas núpcias antes de finalizado o processo de inventário.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
São corretas apenas as afirmativas 1 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 3 e 4.
São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
São corretas apenas as afirmativas 2 e 4.
De acordo com o STF, o regime legal de separação de bens nos casamentos e nas uniões estáveis que envolva pessoa com mais de 70 anos de idade pode ser alterado, mediante escritura pública, pela expressa manifestação voluntária das partes.
Certo
Errado
Em Recurso Extraordinário julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), apreciou-se a constitucionalidade do Art. 1.641 do Código Civil, que prevê a obrigatoriedade do regime de separação de bens no casamento de pessoa maior de 70 (setenta) anos. Ao decidir a questão, o STF interpretou, conforme a CRFB/88, o dispositivo e fixou a seguinte tese de julgamento:
Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no Art. 1641, inciso II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação da vontade das partes, mediante escritura pública.
Em relação ao tema, analise as assertivas a seguir.
I. O princípio da igualdade restringe a utilização do fator idade para desequiparar pessoas, salvo se demonstrado que se trata de fundamento razoável para realização de um fim legítimo.
II. O princípio da dignidade humana inclui, em seu conteúdo, o valor intrínseco de toda pessoa e a autonomia para realizar suas próprias escolhas existenciais.
III. O regime de separação de bens do Art. 1.641, inciso II, do Código Civil, aplica-se tanto ao casamento quanto à união estável, mas somente o casamento forma entidade familiar.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
Considerem-se as seguintes cláusulas, passíveis de inserção em pacto antenupcial:
I. instituição de incomunicabilidade de todos os aquestos, inclusive para fins sucessórios;
II. estabelecimento ou alteração, sem lesão a interesse de terceiros, de regime de bens, com efeitos retroativos, independentemente de autorização judicial, desde que seja garantida a forma pública;
III. afastamento, no regime da separação legal de bens por força da idade, do enunciado sumular nº 377 do Supremo Tribunal Federal – “no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento (ou união estável) desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição”; e
IV. promessa de doação de bem imóvel, em contrato escrito e por escritura pública.
São válidas, eficazes e exigíveis as cláusulas:
somente I e II;
somente I e III;
somente III e IV;
somente II, III e IV;
I, II, III e IV.
Paulo, com 30 anos, e Bárbara, com 77 anos, são casados pela separação obrigatória de bens.
Nesse caso, é correto afirmar que a outorga uxória:
não será necessária na alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
só será necessária para alienação onerosa de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
só será necessária para alienação gratuita de bens imóveis adquiridos na constância do casamento;
será sempre necessária para alienação de bens imóveis adquiridos na constância do casamento ou anteriormente.


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Após um desgastante divórcio, o ex-casal Rita e Joaquim optam por não partilhar os bens da comunhão, de forma a evitar novos dissabores. Passados 5 (cinco) anos do divórcio, Rita contrai matrimônio com João, sem que tenha sido eleito regime de bens e apresentada oposição por terceiros.
Acerca do novo casamento, é correto afirmar que
é nulo, ante a ausência de partilha da comunhão anterior.
é anulável, ante a ausência de partilha da comunhão anterior.
é válido e o regime de bens será o da comunhão parcial.
é anulável, ante a ausência de concordância do cônjuge anterior.
é válido e o regime de bens será o da separação obrigatória.
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I- da pessoa maior de 60 (sessenta) anos.
II- de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
III- das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento.
Estão corretos:
os itens I e II.
os itens I e III.
os itens II e III.
todos os itens.
No tocante ao regime de bens no casamento:
I. Durante a vigência do regime da participação final nos aquestos, o direito à meação é renunciável, cessível ou penhorável.
II. No regime da separação de bens, ambos os cônjuges são obrigados a contribuir para as despesas do casal na proporção dos rendimentos de seu trabalho e de seus bens, salvo estipulação em contrário no pacto antenupcial.
III. É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e nulo se não lhe seguir o casamento.
IV. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
Aponte as afirmativas FALSAS:
I e III.
I e II.
III e IV.
II e IV.


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Assinale a alternativa correta sobre os regimes de bens entre os cônjuges e companheiros.
Para as pessoas que se casarem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento, é obrigatório o regime da separação de bens.
No regime da comunhão parcial de bens, além dos bens adquiridos na constância do casamento, também integram a comunhão os bens recebidos por um dos cônjuges por sucessão.
No regime da comunhão universal de bens, integram a comunhão os bens recebidos por um dos cônjuges por sucessão, sendo ineficaz a oposição de cláusula de incomunicabilidade.
O pacto antenupcial poderá ser feito por instrumento particular, desde que seja subscrito por 3 (três) testemunhas.
Na união estável os companheiros podem eleger livremente o regime de bens, desde que o façam por instrumento público.
Ana Lúcia e Heitor, ela com sessenta e cinco, ele com sessenta e sete anos, casam-se pelo regime de comunhão universal, tendo antes estipulado pacto antenupcial por escritura pública para adoção desse regime; dois anos depois arrependem-se e requerem judicialmente alteração do regime para o de comunhão parcial de bens. Em relação a ambas as situações,
era possível a estipulação do pacto antenupcial, pois ambos não haviam atingido setenta anos de idade; é possível também a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.
embora possível o pacto antenupcial, a alteração do regime de bens escolhido só é possível após três anos de casamento, mediante autorização judicial, explicitação de motivos e ressalvados direitos de terceiros.
era possível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido de ambos os cônjuges, sem especificação de razões, por se tratar de questões privadas do casal; era possível o pacto antenupcial, mas por serem maiores de 65 anos somente para o regime de separação de bens.
não era possível o pacto antenupcial porque Ana Lúcia já tinha 65 anos de idade, o que tornava obrigatório o regime de separação de bens; a alteração do regime de bens era no caso necessária, para o citado regime de separação de bens, prescindindo de autorização judicial.
era possível o pacto antenupcial, escolhendo qualquer regime, pois não haviam atingido setenta anos; era possível alterar o regime de bens, a qualquer tempo, prescindindo de autorização judicial, mas ressalvados direitos de terceiros.
Sobre o regime de bens no casamento entre cônjuges, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar:
É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.
O cônjuge não pode, sem a autorização do outro, obter, por empréstimo, as quantias destinadas para aquisição das coisas necessárias à economia doméstica.
É obrigatório o regime da separação de bens para aqueles que dependerem de suprimento judicial para casar.
Em regra, nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, independentemente do regime de bens adotado para o casamento, prestar fiança ou aval.
No regime de comunhão parcial não entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge.
De acordo com a lei n 10.406/2002, com relação ao regime de bens entre os cônjuges, em seu artigo 1641 temos a afirmativa de que é obrigatório o regime de separação de bens no casamento:
I- Das pessoas que contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II- Da pessoa menor de 70 (setenta) anos;
III- Da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
IV- De todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Estão CORRETAS as assertivas:


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Assinale a alternativa incorreta:
O regime de bens entre os cônjuges começa a vigorar desde a data do casamento;
É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros;
Se o pacto antenupcial for nulo, vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial;
É obrigatório o regime da separação de bens no casamento da pessoa maior de 60 anos;
Os cônjuges não podem, sem autorização do outro, salvo no regime da separação absoluta, prestar fiança ou aval.
João e Maria, solteiros e ambos com sessenta anos de idade, resolvendo casar-se,
não poderão celebrar pacto antenupcial, porque são sexagenários.
sujeitam-se ao regime da separação obrigatória de bens.
não poderão adotar o regime da comunhão parcial de bens.
poderão celebrar pacto antenupcial, adotando o regime da comunhão universal de bens.
só poderão adotar o regime da participação final nos aquestos.
A violação de causas suspensivas da celebração do casamento acarreta a
nulidade relativa do casamento.
obrigatoriedade do regime de separação de bens, não sendo permitido ao juiz relevá-las em nenhuma hipótese.
obrigatoriedade do regime da separação de bens, exceto no caso de o juiz a relevar, conforme lhe permite a lei, quando se tratar de viúva grávida antes de dez meses do início da viuvez.
obrigatoriedade do regime da separação de bens, exceto se relevadas pelo juiz, quando a lei o permitir.
nulidade absoluta do casamento, exceto se relevada pelo juiz, quando a lei o permitir.
Márcio e Caroline, ambos com 16 (dezesseis) anos de idade, decidiram que se casariam, considerando a gravidez de Caroline. Noticiaram sua decisão aos pais de ambos, mas o pai de Caroline recusou-se a autorizar o matrimônio, apesar da aquiescência da mãe de Caroline e dos pais de Márcio. Assim, foi ajuizada ação para solução do impasse, e, após regular tramitação, sobreveio sentença autorizando o casamento.
Judicialmente autorizado o casamento entre Márcio e Caroline, será obrigatório o regime legal da separação de bens.
Não corriam prazos prescricionais em desfavor de Márcio e Caroline, em razão de sua idade, mas, com a celebração do casamento, cessará a causa impeditiva.
Com o suprimento judicial, Márcio e Caroline poderão casar-se, vigorando condição suspensiva consistente no nascimento com vida do filho do casal.
Com o suprimento judicial, Márcio e Caroline poderão casar-se, mas o casamento não fará cessar a incapacidade civil de ambos.
A sentença é nula, na medida em que não se admite suprimento judicial em caso de falta de anuência de qualquer dos pais.


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