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De acordo com o entendimento do STJ, o direito de postular a anulação de negócio jurídico simulado
submete-se ao prazo decadencial de dois anos, contado a partir da data da sua celebração.
é insuscetível de prescrição ou decadência por ser causa de nulidade relativa do negócio jurídico.
submete-se ao prazo decadencial de quatro anos, contado a partir da data da sua celebração.
é insuscetível de prescrição ou decadência por ser causa de nulidade absoluta do negócio jurídico.
submete-se ao prazo prescricional de dez anos, contado a partir da data da sua celebração.