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De acordo com as disposições do Código Civil acerca das obrigações alternativas, é CORRETO o que se afirma em:
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao credor, se outra coisa não se estipulou.
O devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
Se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, o credor terá direito à indenização por perdas e danos.
Se, por culpa do devedor, não se puder cumprir nenhuma das prestações, não competindo ao credor a escolha, ficará o devedor obrigado a pagar o valor da que primeiro se impossibilitou, mais as perdas e danos que o caso determinar.