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Conforme disposto no Código Civil, “considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio, bens ou vantagens para o de outra”. A respeito do tema, assinale a alternativa CORRETA:
Não é válida a doação feita a nascituro.
A doação pura feita à pessoa absolutamente incapaz necessita de aceitação de seu representante legal.
O doador pode estipular que os bens doados sejam revertidos em favor de terceiro no caso de falecimento do donatário.
A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até quatro anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.