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Sr. Junqueira é proprietário de uma casa na Avenida São Domingos e decidiu ceder o exercício do usufruto para Tales pelo prazo de vinte anos, a título gratuito. Passados dois anos, o imóvel é destruído por fortes ventos.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
o usufruto não é válido, uma vez que não pode ser concedido por prazo inferior a trinta anos.
se o imóvel for reconstruído em decorrência da indenização do seguro, o usufruto se restabelecerá.
o Sr. Junqueira é obrigado a reconstruir o imóvel.
o Sr. Junqueira não é obrigado a reconstruir o imóvel, mas, caso reconstrua, o usufruto se restabelecerá pelo prazo faltante.
o Sr. Junqueira seria obrigado a reconstruir o imóvel apenas se o usufruto tivesse sido concedido a título oneroso.


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