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A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto do direito empresarial utilizado para responsabilizar os sócios ou administradores de uma empresa por dívidas ou obrigações assumidas pela pessoa jurídica. Considerando a complexidade desse instituto, assinale a alternativa correta sobre os requisitos para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica (Art. 50 do CC):
A desconsideração inversa da personalidade jurídica é uma técnica jurídica utilizada para proteger os interesses dos sócios ou administradores, permitindo-lhes invocar a autonomia patrimonial da pessoa jurídica para evitar a responsabilização por dívidas contraídas em nome da empresa.
A comprovação de desvio de finalidade, abuso de direito ou confusão patrimonial é requisito essencial para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, sendo necessário demonstrar que a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios foi utilizada de forma fraudulenta ou ilegal.
Existência de grupo econômico ou de sócios com poder de controle é requisito suficiente para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da demonstração de abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional, que somente pode ser aplicada em casos de fraude ou simulação, sendo vedada sua utilização para responsabilizar os sócios ou administradores por dívidas trabalhistas ou fiscais da empresa.
A mera insuficiência de recursos da pessoa jurídica para cumprir suas obrigações é suficiente para a aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, independentemente da comprovação de abuso de direito, confusão patrimonial ou desvio de finalidade.