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Leandro e Larissa, solteiros, maiores e capazes, celebraram contrato de compra e venda de um imóvel, de propriedade de Larissa, situado na Avenida das Flores, no 100, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Sem registrar o contrato no Cartório de Registro de Imóveis, Leandro vendeu o imóvel recém-adquirido para seu primo, Renan.
Diante da situação hipotética, é correto afirmar que o contrato de compra e venda assinado entre Leandro e Larissa é
válido, uma vez que as partes são solteiras, maiores e capazes.
anulável, sendo o prazo decadencial para pleitear a anulação de quatro anos, contado do dia em que se realizou o negócio jurídico.
nulo, sendo suscetível de confirmação pelas partes a qualquer tempo.
anulável, com prazo de dois anos para pleitear a anulação, podendo ser confirmado pelas partes a qualquer tempo.
nulo, podendo ser alegada a nulidade por qualquer interessado.