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Considerando a jurisprudência do STJ e o Código Civil, assinale a alternativa INCORRETA a respeito da sociedade empresária.
A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributos, renda e inovação em benefício de todos.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A confusão patrimonial caracteriza-se pela ausência de separação de fato entre os patrimônios da pessoa jurídica e dos sócios, demonstrada por meio do cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio, transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante.
A desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, pode excepcionalmente ser admitida para fins de reconhecer a impenhorabilidade do bem de família, ainda que o imóvel tenha sido adquirido com recursos próprios da pessoa jurídica e que não se trate de pequena empresa ou de sociedade familiar, desde que comprovada a residência do sócio e que não haja prejuízo a terceiros.
Na sociedade limitada, o sócio administrador responde subsidiariamente pela exata estimação dos bens conferidos ao capital social até o prazo de 5 anos da data do registro da sociedade.