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Considerando os enunciados do Conselho de Justiça Federal sobre alimentos, assinale a alternativa INCORRETA.
A obrigação alimentar originada do poder familiar, especialmente para atender às necessidades educacionais, pode não cessar com a maioridade.
Em acordos celebrados antes do advento do novo Código, ainda que expressamente convencionado que os alimentos cessarão com a maioridade, o juiz deve ouvir os interessados, apreciar as circunstâncias do caso concreto e obedecer ao princípio rebus sic stantibus.
Quando se tratar de sócio de serviço em sociedade simples, poderá haver penhora das verbas que seriam destinadas ao sócio, ainda que de caráter alimentar.
As despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observado o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação.
A transmissibilidade da obrigação alimentar é limitada às forças da herança.