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Acerca da liberdade de expressão, dos direitos da personalidade e da responsabilidade civil na internet na jurisprudência do STJ, assinale a alternativa INCORRETA.
A repressão prévia a conteúdo jornalístico ofensivo é a forma mais eficiente para reparar e proteger a honra subjetiva de pessoas públicas em matérias de cunho jornalístico.
A reprodução de características de uma pessoa pública para fins humorísticos, desde que não ultrapassados os limites relativos à privacidade ou à intimidade daquele cujas características são evidenciadas, não ofende os direitos da personalidade.
A exposição pornográfica de imagem sem o consentimento da vítima viola os direitos da personalidade com propensão a configurar grave forma de violência de gênero.
A nota jornalística que divulga informações estritamente pessoais da vida da primeira-dama do Brasil, abordando questões de ordem puramente privada do casal presidencial, aparta-se da legítima prerrogativa de informar, contrariando princípios fundamentais de direitos da personalidade.
O provedor do aplicativo de mensageria privada responde solidariamente quando, instado a cumprir ordem de remoção de conteúdo relacionado a imagens íntimas compartilhadas sem autorização (pornografia de vingança), não toma providências para mitigar o dano.