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Na sucessão legítima, o direito de representação

Na sucessão legítima, o direito de representação


A

em nenhuma hipótese alcança os parentes da linha colateral.


B

dá-se na linha reta ascendente, mas nunca na descendente.


C

somente se dá na linha reta descendente.


D

na linha transversal, somente se dá em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.


E

somente se dá se não houver cônjuge sobrevivente.