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Suponha que João, analfabeto, por estar enfrentando dificuldades financeiras, dirigiu-se até o Banco Mais Financiamento e realizou um contrato de empréstimo consignado, no qual constou apenas a sua digital. Após alguns meses, sentindo-se lesado, João propôs ação em face da instituição financeira, alegando ilegalidade no contrato de empréstimo, que não teria respeitado os requisitos exigidos pela legislação.
Com base na situação hipotética, no disposto no Código Civil e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
João, por ser analfabeto, não tem plena capacidade para exercer os atos da vida civil, sendo nulo o contrato de empréstimo bancário firmado por ele sem ratificação de terceiro de sua confiança.
o contrato de empréstimo bancário firmado entre João e a instituição bancária é inválido, pois deveria ter sido efetivado mediante escritura pública.
o contrato de empréstimo bancário firmado por João deveria ter sido assinado a rogo por terceiro e também por duas testemunhas, não bastando apenas a sua digital.
João, por ser analfabeto, apesar de possuir capacidade civil plena, para contratar depende da assinatura de procurador constituído por instrumento público.