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De acordo com LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro Decreto Lei nº 4.657/42, não será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:
Haver sido proferida por juiz competente.
Estar traduzida por intérprete autorizado.
Terem sido as partes citadas.
Ter sido homologada pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ


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