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Pautando-se exclusivamente no Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA.
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Prescreve em 2 (dois) anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente houver por eles se responsabilizado.