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O Código Civil brasileiro estabelece o princípio da intervenção mínima nos contratos e da excepcionalidade da revisão contratual, prevalecendo a liberdade contratual. Assinale a alternativa CORRETA com base nas normas vigentes acerca dos contratos:
Se o contrato for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido em dobro.
A doação à entidade futura caducará se, em cinco anos, esta não estiver constituída regularmente.
Nos contratos onerosos, o adquirente responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.
As partes negociantes poderão estabelecer parâmetros objetivos para a interpretação das cláusulas negociais e de seus pressupostos de revisão ou de resolução.
Nos contratos de compra e venda, até o momento da tradição, os riscos da coisa e os do preço correm por conta do vendedor. Todavia, os casos fortuitos, ocorrentes no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que comumente se recebem, contando, pesando, medindo ou assinalando, e que já tiverem sido postas à disposição do comprador, correrão por conta deste.
Em janeiro, Júlio e Carla firmaram um contrato preliminar de compra e venda de um imóvel por instrumento particular, em caráter irretratável, estabelecendo o preço, a forma de pagamento e prevendo a assinatura do contrato definitivo para junho. Em maio, Júlio informou a Carla que não pretende mais vender o imóvel e se recusou a assinar o contrato definitivo.
Diante dessa situação, Carla consulta um advogado para saber se tem o direito de exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo.
Com base na legislação vigente e na situação descrita, assinale a afirmativa correta.
Carla pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar celebrado com Júlio gera uma obrigação de fazer, impondo às partes a celebração do contrato final nas condições acordadas.
Carla não pode exigir a assinatura do contrato definitivo, pois o contrato preliminar firmado com Júlio não possui efeito vinculante e funciona apenas como uma proposta de venda, sem criar obrigações para as partes.
Carla apenas poderá requerer indenização por perdas e danos, pois o contrato preliminar é uma obrigação de natureza preparatória, que depende de uma nova manifestação de vontade de ambas as partes para ter efeitos vinculantes.
Carla pode exigir a assinatura do contrato definitivo, desde que Júlio não tenha vendido o imóvel a terceiros, pois se ele já tiver vendido o imóvel, somente poderá pleitear perdas e danos, resguardando os direitos do terceiro adquirente, como expressamente previsto em lei.
Carla não pode exigir judicialmente a assinatura do contrato definitivo, pois a execução específica só é cabível para contratos formalizados por escritura pública e registrados, o que não se aplica ao contrato preliminar de compra e venda celebrado por instrumento particular.
Edivaldo Reis, produtor de soja em Jataí, celebrou com Dionísio Celso, exportador de grãos, em 10/01/2023, contrato de compra e venda da safra de soja de 2023, que seria colhida em setembro do mesmo ano.
Considerando a área cultivada e as safras anteriores, Dionísio Celso estimou que a produção seria de cerca de 20.000 toneladas e, visando garantir o melhor preço, comprometeu-se a adquirir a totalidade (100%) da soja cultivada, pagando por 18.000 toneladas, o preço equivalente a R$105,00 por saca de 60kg de soja, independentemente da quantidade colhida, desde que superior a 10.000 toneladas. Foi estabelecido que o pagamento e a entrega da coisa seriam realizados em 10/10/2023, sendo de responsabilidade de Dionísio Celso a retirada do produto.
No dia 10/10/2023, Dionísio Celso não compareceu, forçando Edivaldo Reis a armazenar a referida soja em um galpão de uma fazenda vizinha, pois o seu próprio já estava comprometido por contrato, a partir do dia 11/10/2023.
Em 15/10/2023, Dionísio Celso procura Edvaldo Reis para pagar o preço e retirar a mercadoria, quando toma ciência de que ele receberá 11.220 toneladas de soja. O comprador, indignado, diz que não pagará por 18.000 toneladas de soja, ao que Edvaldo Reis exige o pagamento integral, nos termos contratualmente ajustados. Explica ainda que entre julho e agosto de 2023, a plantação foi negativamente impactada pela brusca mudança de temperatura provocada pelo fenômeno La Niña, acarretando a perda de cerca de 40% do cultivo. Para piorar a situação, sem que soubesse ou pudesse saber, o galpão da fazenda vizinha estava contaminado por um fungo raro, o que resultou na perda de outros 15% da colheita.
Diante da situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade e, por essa razão, deverá pagar a integralidade do preço ajustado para as 18.000 toneladas, ainda que só receba 11.220 toneladas.
Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas, em virtude dos acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, o contrato poderá ser resolvido.
Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas não será obrigado ao pagamento das 18.000 toneladas em razão do perecimento parcial da coisa por fato de força maior.
Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, devendo pagar o preço ajustado, descontados os valores referentes ao que se perdeu em razão da contaminação por fungo.
Dionísio Celso tomou o risco de a safra de soja vir a existir em qualquer quantidade, mas em virtude da contaminação por fungo, poderá enjeitar a totalidade das sacas de soja, resolvendo o contrato.
Pautando-se exclusivamente no Código Civil de 2002, assinale a alternativa CORRETA.
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Prescreve em 2 (dois) anos a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos.
Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, ainda que expressamente houver por eles se responsabilizado.
Em janeiro de 2023, a sociedade empresária Oriental Exportações S/A contratou com Fazendas S/A o fornecimento da safra integral de soja a ser colhida entre janeiro e abril de 2026, comprometendo-se a pagar, de forma adiantada, preço calculado pela expectativa de produção, considerados os índices históricos de colheita, assumindo o risco de receber quantia inferior à média esperada, ainda que tenha expectativa de receber quantia superior.
Fazendas S/A comprometeu-se a efetivar o plantio de número determinado de sementes em área previamente delimitada, assim como a efetivar a colheita na forma e no tempo devidos, transferindo toda a quantidade disponível da soja colhida.
Ocorre que, em janeiro de 2025, sem dolo ou culpa de sua parte, Fazendas S/A encerra suas operações e sequer chega a efetivar o plantio prometido, não havendo o que colher na época contratada.
Diante deste caso, assinale a afirmativa correta.
O contrato comutativo firmado entre as partes não poderá ser cumprido, podendo a sociedade empresária contratante enjeitar a prestação pelo regime dos vícios redibitórios.
A sociedade empresária Oriental Exportações S/A pode pedir a execução específica do contrato preliminar celebrado entre as partes, podendo o juiz suprir a vontade de Fazendas S/A, conferindo-lhe caráter definitivo.
A sociedade empresária Oriental Exportações S/A assumiu o risco de a coisa alienada não existir na data acordada, razão pela qual não terá direito à restituição dos valores pagos.
o contrato foi celebrado na modalidade com pessoa a declarar, circunstância na qual a insolvência de Fazendas S/A tornará eficaz o contrato somente entre os contratantes originários.
o contrato aleatório firmado entre as partes não envolveu o risco sobre a própria existência da coisa, mas somente pela sua quantidade, de modo que Fazendas S/A deve restituir o preço recebido.
Os contratos são acordos de vontade geradores de obrigações, sendo classificados de acordo com a lei e a doutrina. Podemos afirmar que são, respectivamente, contratos aleatórios, reais e gratuitos, os contratos de:
Seguro; compra e venda; e, mútuo.
Seguro, compra e venda; e, comodato.
Jogo e aposta (lícita); compra e venda; e, doação com encargo.
Compra de safra futura, em que se assumiu o risco de nada existir; depósito; e, doação pura e simples.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê a possibilidade de realização de contratos aleatórios. A seu respeito são feitas as considerações a seguir. Classifique-as em V para verdadeiro e F para falso.
( ) Se o contrato for aleatório, referindo-se a coisas ou eventos futuros nos quais um dos contratantes assume o risco de não ocorrerem, o outro terá o direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que não haja dolo ou culpa de sua parte, mesmo que nada do acordado venha a existir.
( ) Se o contrato for aleatório, por se relacionar a coisas existentes, mas sujeitas a risco, assumido pelo adquirente, o alienante terá igual direito a todo o preço, mesmo que a coisa já não existisse parcial ou totalmente, no dia do contrato.
( ) Se o contrato for aleatório, por envolver coisas futuras, com o adquirente assumindo o risco de sua existência em qualquer quantidade, o alienante terá direito ao preço total, desde que não tenha concorrido com culpa, mesmo que a quantidade da coisa venha a ser inferior à esperada.
( ) Se o contrato for aleatório, envolvendo coisas futuras, com o adquirente assumindo o risco de sua existência em qualquer quantidade, e nada da coisa vier a existir, a alienação não ocorrerá, e o alienante restituirá o preço recebido.
( ) A alienação aleatória de coisas existentes, mas sujeitas a risco assumido pelo adquirente, pode ser anulada por ato doloso pelo prejudicado. Isso ocorrerá se o prejudicado conseguir comprovar que o outro contratante não estava alheio à concretização do risco ao qual a coisa estava considerada exposta no contrato.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta de respostas:
V, V, V, V, V.
V, F, V, V, F.
V, V, F, F, V.
V, V, F, F, F.
F, V, F, V, F.
No Direito Civil, é possível que determinado contrato se refira a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente. Nesse caso, trata-se de contrato
de adesão.
unilateral.
aleatório.
gratuito.
A sociedade empresária LW está em negociação com a sociedade empresária LT, envolvendo vários contratos imobiliários que mesclam compra e venda, bem como locações, e atividades com bens móveis. As discussões são realizadas durante longo período, com a participação dos advogados de ambas as partes, tendo surgido contrato conferindo alguns privilégios à sociedade empresária LW. Em eventual discussão quanto à validade das normas contratuais, nos termos do Código Civil, deve ser observado que os contratos civis e empresariais:
devem ser interpretados em prol do que não tem privilégios
presumem-se paritários e simétricos
admitem sempre intervenção externa do Estado
permitem revisão contratual ampla
Carlos é proprietário de dois imóveis rurais, sendo que na Fazenda Água Suja planta soja, e na Fazenda Água Limpa, milho. Rafael adquiriu de Carlos, para a entrega futura, toda a safra de soja, pagando antecipadamente e assumindo o risco de a produção atingir somente 30% do esperado, bem como toda a safra de milho, também com pagamento antecipado, assumindo o risco de nada ser colhido. Em virtude de problemas climáticos, nada produziram as fazendas. Diante disto, Carlos
nada terá de restituir a Rafael, do que recebeu pela venda de milho, mas terá de restituir o valor recebido pela venda de soja.
terá de restituir tudo o que recebeu de Rafael, sem juros, mas com correção monetária.
nada terá de restituir a Rafael, tanto pela venda de soja, como pela venda de milho.
terá de restituir a Rafael 50% do que recebeu pelas vendas.
terá de restituir a Rafael o que recebeu pela venda de milho, mas nada terá de restituir pelo que recebeu pela venda de soja.
Considerando a Jurisprudência sumulada do Superior Tribunal de Justiça sobre contratos, assinale a alternativa correta.
A embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida.
O fiador na locação responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.
Nos contratos de locação, é nula a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.
no transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador será civilmente responsável por danos causados ao transportado de forma objetiva.
O direito à adjudicação compulsória condiciona-se ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis.
Em uma audiência cível, Francisco Boaventura escutou o seguinte comentário feito pelo Juiz da causa: “Se o contrato versar sobre coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir”. Nesse caso, é correto afirmar que o Juiz está se referindo ao contrato
a termo a quo.
aleatório.
em favor de terceiro.
excessivamente oneroso.
Considere a hipótese de que o objeto de determinado contrato corresponda a coisas ou fatos futuros cujo risco de que não venham a existir seja assumido pelo contratante, o que acarreta o direito do contratado de receber integralmente o que lhe tiver sido prometido, desde que não aja com dolo ou culpa, ainda que nada do que tiver sido pactuado venha a existir. Essa hipótese descreve
promessa de fato de terceiro.
estipulação em favor de terceiro.
contrato com pessoa a declarar.
evicção.
contrato aleatório.
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
A aceitação do contrato fora do prazo, com adições, restrições ou modificações, não importará nova proposta.
Caracterizando-se vício redibitório em um contrato, o alienante, conhecendo ou não o vício ou defeito da coisa, restituirá o que recebeu com perdas e danos.
Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção; esta garantia não subsiste se a aquisição foi realizada em hasta pública.
Nos contratos de adesão, são válidas as cláusulas que estipulem a renúncia do aderente a direito resultante da natureza do negócio, desde que previamente informado dessa circunstância.
O contrato de seguro prestamista é classificado como
acessório, oneroso e de adesão.
aleatório, acessório e paritário.
oneroso, paritário e aleatório.
gratuito, de adesão e aleatório.
principal, oneroso e paritário.
Os contratos aleatórios são aqueles em que os contratantes não podem verificar com antecedência se ocorrerá equivalência nas prestações, de modo que o contrato está relacionado a uma alea. Com relação aos contratos aleatórios, é incorreto afirmar:
Admite-se que o objeto do contrato seja coisa futura.
Nos contratos aleatórios de emptio spei o comprador assume o risco pela existência ou não da coisa vendida e caso esta não venha a existir sem culpa do vendedor, este terá direito ao pagamento do valor avençado.
Na compra e venda de coisas já existentes, mas expostas a risco, se o adquirente comprovar que o alienante tinha conhecimento da consumação do risco a que a coisa se encontrava exposta, a alienação aleatória poderá ser anulada.
Nos contratos aleatórios existe equivalência entre as prestações e contraprestações avençadas.
Pode-se classificar os contratos aleatórios como bilaterais e onerosos.
Acerca das disposições gerais constantes do Código Civil a respeito dos contratos, assinale a alternativa INCORRETA.
O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.
A coisa recebida em virtude de contrato aleatório pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor.
Com relação aos contratos aleatórios, é incorreto o que se afirma em:
Nos contratos aleatórios não é possível verificar antecedentemente se haverá equivalência das prestações.
Se o contrato aleatório disser respeito a coisas futuras, e estas vierem a existir em quantidade inferior à esperada, o adquirente só pagará ao alienante o valor proporcional à quantidade efetivamente existente.
Trata-se de contrato bilateral, oneroso, no qual um dos contratantes assume o risco em virtude da incerteza do resultado.
O contrato de seguro é um exemplo de contrato aleatório.
Se a coisa objeto do contrato aleatório não vier a existir, sem que o outro contratante tenha concorrido dolosa ou culposamente para isso, este fará jus ao recebimento integral do que lhe foi prometido, ainda que do avençado nada venha a existir.
No que diz respeito a contratos aleatórios, assinale a assertiva que está de acordo com o Código Civil.
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir.
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, ainda que de sua parte tiver concorrido culpa, e ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, não assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
A alienação aleatória não poderá ser anulada como dolosa pelo prejudicado, ainda que se prove que o outro contratante não ignorava a consumação do risco, a que no contrato se considerava exposta a coisa.
Os contratos aleatórios estão disciplinados no Código Civil. Sobre eles, assinale a alternativa INCORRETA:
Se o contrato for aleatório, por dizer respeito a coisas ou fatos futuros, cujo risco de não virem a existir um dos contratantes assuma, não terá o outro direito de receber integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha havido dolo ou culpa.
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada.
Se for aleatório o contrato, por se referir a coisas existentes, mas expostas a risco, assumido pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, posto que a coisa já não existisse, em parte, ou de todo, no dia do contrato.
Se for aleatório, por serem objeto dele coisas futuras, tomando o adquirente a si o risco de virem a existir em qualquer quantidade, terá também direito o alienante a todo o preço, desde que de sua parte não tiver concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade inferior à esperada. Mas, se da coisa nada vier a existir, alienação não haverá, e o alienante restituirá o preço recebido.