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A confissão é uma das modalidades de prova do fato jurídico. De acordo com o regramento presente no Código Civil a respeito dessa forma de demonstração da veracidade dos fatos:
A confissão é irrevogável e não pode ser anulada ainda que decorra de erro de fato.
Se feita por um representante, a confissão somente é eficaz nos limites em que esse pode vincular o representado.
A confissão tem eficácia quando provém até mesmo de quem é incapaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
O termo “confissão” abarca somente o conceito estrito de depoimento pessoal, tendo em vista que este consiste em meio de prova de abrangência limitada.