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Marcos comprou um automóvel novo, dando em pagamento à concessionária, como parte do preço, o seu automóvel usado, que seria entregue quando da retirada do novo. No entanto, dias antes de Marcos retirar o automóvel novo na concessionária, o seu automóvel usado, que não tinha seguro, foi furtado. Nesse caso,
a concessionária responde pelo prejuízo, uma vez que a perda do automóvel usado se deu em razão de caso fortuito.
a concessionária responde pelo prejuízo, uma vez que a compra e venda tinha-se aperfeiçoado com o consenso, ainda que a tradição do automóvel usado devesse ocorrer em momento posterior.
o contrato de compra e venda não será resolvido, devendo a concessionária aceitar em pagamento outro bem de valor equivalente.
Marcos responde pelo prejuízo, em razão da regra res perit domino, devendo pagar à concessionária, em pecúnia, o valor pelo qual o automóvel usado havia sido avaliado, uma vez que o furto era previsível, não constituindo caso fortuito.