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Quanto à assunção de dívida, prevista no Código Civil vigente, assinale abaixo a alternativa que coaduna com a Lei 10.406 de 2002.
Havendo assentimento expresso do devedor primitivo, consideram-se extintas, a partir da assunção da dívida, as garantias especiais por ele originariamente dadas ao credor.
Se a substituição do devedor vier a ser validada, restaura-se o débito, com todas as suas garantias, salvo as garantias prestadas por terceiros, exceto se este conhecia o vício que inquinava a obrigação.
O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
O adquirente de imóvel hipotecado pode tomar a seu cargo o pagamento do crédito garantido; se o credor, notificado, não impugnar em vinte dias a transferência do débito, entender-se-á dado o assentimento.