

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Civil, em seus Artigos 41º a 45º, dispõe que
decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo facultado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos.
o registro das pessoas jurídicas declarará as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, o qual deverá ir obrigatoriamente para entidades beneficentes vinculadas ao poder público.
a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.