Imagem de fundo

O Código Civil, em seus Artigos 41º a 45º, dispõe que

O Código Civil, em seus Artigos 41º a 45º, dispõe que


A

decai em cinco anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.


B

são livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo facultado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos.


C

o registro das pessoas jurídicas declarará as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, o qual deverá ir obrigatoriamente para entidades beneficentes vinculadas ao poder público.


D

a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.