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Em um contrato, foi incluída uma cláusula penal para garantir o cumprimento das obrigações estipuladas. Sabendo que a cláusula penal é uma disposição acessória que prevê uma penalidade pecuniária em caso de inadimplemento contratual, o Artigo 412º do Código Civil prevê que ela
é nula, pois viola o princípio da liberdade contratual.
não pode ser exigida judicialmente, sendo apenas uma recomendação para o cumprimento do contrato.
é válida, independentemente do valor estipulado, e as partes não têm o direito de modificá-la posteriormente.
pode ser estipulada livremente pelas partes, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.