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Em um contrato de compra e venda celebrado entre Rose – como vendedora – e Cláudio – como comprador –, estabeleceu-se que o pagamento seria efetuado em duas parcelas, uma no ato da assinatura do contrato e outra seis meses após a entrega do produto, não havendo quaisquer disposições específicas acerca da correção monetária. Considerando que no período compreendido entre o ato da compra e o pagamento da segunda parcela houve um aumento significativo da inflação, de acordo com as disposições do Artigo 317º do Código Civil, pode-se afirmar que a correção monetária
não poderá ser aplicada no caso em questão, dado que não foi prevista no contrato.
será aplicada apenas se houver previsão expressa no contrato, caso contrário, não será possível utilizá-la.
deverá ser aplicada automaticamente, independentemente da previsão contratual, para preservar o valor real da moeda.
dependerá da vontade das partes, que poderão acordar sua aplicação antes do vencimento da segunda parcela.