

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
No Brasil, diversos artistas utilizam-se de pseudônimos – os conhecidos “nomes artísticos” –, sendo conhecidos, na esfera pública, por nomes e sobrenomes diferentes daqueles constantes em seus registros civis. Nesse sentido, uma jovem cantora soube que uma outra cantora desejaria utilizar seu mesmo nome artístico. Sobre tal situação, o Artigo 19º do Código Civil dispõe que:
Os direitos ao nome são protegidos como um direito da personalidade, inclusive os pseudônimos.
Os direitos ao nome são protegidos como um direito de personalidade, mas tal prerrogativa vale apenas ao prenome e sobrenome feitos diante do nascimento civil.
Para que a cantora reivindique o direito de personalidade sobre o nome artístico utilizado, ela deve solicitar a alteração do seu nome na esfera judicial em razão de sua identificação na sociedade, pois não há proteção aos pseudônimos.
Para que a cantora reivindique o direito de personalidade sobre o nome artístico utilizado, ela deve solicitar a alteração do seu nome na esfera administrativa em razão do constrangimento gerado pelo seu nome, pois não há proteção aos pseudônimos.