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Um dos fatores que mais impactam o direito civil são os atos ilícitos, afinal, é através deles que um prejuízo de ordem moral, física ou patrimonial é causado. Considerando-se a temática em questão, de acordo com as disposições dos Artigos 186º a 188º, é correto afirmar que:
No direito civil compreende-se o ato ilícito somente na modalidade dolosa, inexistindo ato ilícito culposo.
Situações configuradas como legítima defesa ou estado de necessidade são lesivas, mas não se constituem enquanto atos ilícitos.
O dano patrimonial em um ato ilícito considera-se somente os danos emergentes, não se considerando sobre os danos cessantes.
Basta a comprovação do dano para pontuar que o ato é ilícito, ou seja, o ato ilícito pode ocorrer mesmo que em compasso com o ordenamento jurídico.