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Determinado movimento social, reivindicando o direito à moradia digna, ocupou um terreno abandonado – a fim de pressionar o governo a realizar uma reforma urbana, visto que o imóvel estava em desuso há mais de dez anos. Usufruindo do bem como moradia desde 12 de março de 2022, em 10 de março de 2023, o grupo realiza uma consulta jurídica para saber a condição de sua posse, pois estão preocupados com as ações possessórias. Diante de tal situação, segundo as disposições dos Artigos 1.197º do Código Civil e 558º do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que o referido movimento social exerce a posse
direta do bem, estando diante de uma posse nova.
direta do bem, estando diante de uma posse velha.
indireta do bem, estando diante de uma posse nova.
indireta do bem, estando diante de uma posse velha.