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Determinado movimento social, reivindicando o direito à moradia digna, ocupou um terren...

Determinado movimento social, reivindicando o direito à moradia digna, ocupou um terreno abandonado – a fim de pressionar o governo a realizar uma reforma urbana, visto que o imóvel estava em desuso há mais de dez anos. Usufruindo do bem como moradia desde 12 de março de 2022, em 10 de março de 2023, o grupo realiza uma consulta jurídica para saber a condição de sua posse, pois estão preocupados com as ações possessórias. Diante de tal situação, segundo as disposições dos Artigos 1.197º do Código Civil e 558º do Código de Processo Civil, pode-se afirmar que o referido movimento social exerce a posse


A

direta do bem, estando diante de uma posse nova.


B

direta do bem, estando diante de uma posse velha.


C

indireta do bem, estando diante de uma posse nova.


D

indireta do bem, estando diante de uma posse velha.