A compensação


A

pode ocorrer entre dívida proveniente de esbulho e dívida decorrente de comodato.


B

efetua-se entre dívidas líquidas e vencidas de coisas infungíveis.


C

não pode ser feita se o credor concedeu prazo de favor ao devedor.


D

da dívida do fiador pode ser feita com a de seu credor ao afiançado.


E

de dívida de pessoa que se obrigou por terceiro pode ser feita com a que o credor dele lhe dever.