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Movido pelo sentimento de gratidão, João, em nome próprio...

Movido pelo sentimento de gratidão, João, em nome próprio, pagou dívida de seu amigo Paulo, que estava ameaçado de execução. Nessa situação pode-se afirmar que


A

se sub-roga, legalmente, nos direitos do credor, podendo, em ação de regresso, recobrar o que pagou.


B

não se sub-roga legalmente, não dispondo de ação de regresso contra o devedor, já que seu ato é de pura liberalidade.


C

se sub-roga de pleno direito, desde que o pagamento seja autorizado pelo devedor.


D

sub-roga nos direitos de credor, podendo ter direito a reembolsar-se do que despendeu para exonerar o devedor.


E

não se sub-roga legalmente nos direitos de credor, mas tem direito a reembolsar-se do que despendeu para exonerar o devedor.