Cauã, então com 9 anos, foi obrigado por Romualdo, durante três anos, a trabalhar em regime análogo à escravidão. Neste
período, foi submetido a trabalhos forçados, que lhe causaram danos morais. Seis anos depois, ajuizou ação compensatória
contra Romualdo. Este, por sua vez, alegou prescrição. A alegação de Romualdo
A
não procede, pois o caso espelha hipótese de decadência, não de prescrição.
B
procede, pois se passaram mais de três anos do fato que originou a pretensão.
C
procede, pois se passaram mais de cinco anos do fato que originou a pretensão.
D
não procede, pois o prazo de prescrição para pretensão de reparação civil não se consumou.
E
não procede, pois fatos graves são imprescritíveis.