O contrato de prestação de serviços regulado pelo Código
Civil brasileiro, quando qualquer uma das partes não
souber ler, nem escrever o instrumento
A
deverá obrigatoriamente ser celebrado em cartório
através de documento público assinado na presença
de duas testemunhas.
B
poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas
testemunhas.
C
deverá ser assinado por um terceiro, maior e capaz,
designado pelo analfabeto, na presença de três
testemunhas.
D
deverá ser assinado por um terceiro, maior e capaz
e submetido à homologação judicial.
E
deverá obrigatoriamente ser celebrado com assistência
de familiar do analfabeto na presença de duas
testemunhas, com posterior registro do documento
em cartório.