Rosa, famosa atriz, faleceu deixando três filhas. Após sua morte,
a mídia realizou diversos programas sobre a sua vida e,
sobretudo, sobre seus enlaces amorosos. Todos os atos foram
praticados sem autorização das filhas. Rosa, enquanto viva,
sempre foi enfática em resguardar sua vida privada das investidas
da mídia, inclusive demandando por reparações em razão da
violação da sua intimidade. Diante do caso narrado, verifica-se:
A
a possibilidade de as filhas demandarem por reparação a fim
de resguardar a memória de sua mãe;
B
a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação,
pois os direitos da personalidade são extintos com a morte;
C
a possibilidade de as filhas demandarem, por representação,
embora a mãe haja morrido, para tutela da intimidade da
genitora;
D
a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação,
pois os direitos da personalidade são intransferíveis;
E
a impossibilidade de as filhas demandarem por reparação
pela ofensa à memória da vida íntima de sua mãe.