Na doação não sujeita a encargo, se o doador fixar prazo
ao donatário para declarar se aceita ou não a liberalidade
e este, ciente do prazo, não a fizer,
A
entender-se-á que aceitou.
B
entender-se-á que não aceitou.
C
deverá o doador notificar por escrito o donatário para
que se manifeste no prazo improrrogável de 24 horas.
D
deverá o doador notificar por escrito o donatário para
que se manifeste no prazo improrrogável de 48 horas.
E
deverá o doador celebrar aditivo contratual e notificar
por escrito o donatário para que se manifeste
dentro de trinta dias.