Em regra, no seguro de dano, a transferência do contrato
a terceiro com a alienação ou cessão do interesse segurado
é
A
vedada pelo Código Civil brasileiro em atenção aos
princípios da transparência e da boa-fé objetiva.
B
admitida, sendo que, se o instrumento contratual é
nominativo, a transferência produz efeitos em relação
ao segurador imediatamente, sendo desnecessário
aviso escrito.
C
admitida, sendo que a apólice ou o bilhete à ordem
se transfere por endosso em branco.
D
admitida, sendo que a apólice ou o bilhete à ordem
só se transfere por endosso em preto, datado e
assinado pelo endossante e pelo endossatário.
E
admitida, sendo que se o instrumento contratual é
nominativo, a transferência produz efeitos em relação
ao segurador após dez dias úteis da efetivação
da transferência, sendo desnecessário aviso escrito.