o Código Civil, ao prescrever que o juiz pode reduzir equitativamente a
reparação do dano material se houver excessiva desproporção entre a
gravidade da culpa e o dano, adota a teoria da gradação da culpa a
influenciar na definição do quantum indenizatório. Contudo, nas hipóteses
de responsabilidade objetiva, por não se apurar a culpa, não se cogita da
diminuição da indenização.