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Os prazos prescricionais e decadenciais não correm

Os prazos prescricionais e decadenciais não correm


A
depois de interrompidos mediante protesto judicial.

B
contra os ausentes do país em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.

C
entre os cônjuges na constância da sociedade conjugal.

D
contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

E
contra os absolutamente incapazes.