Constituto-possessório é uma cláusula contratual mediante a
qual o alienante (vendedor) transmite a posse da coisa
alienada ao nome do comprador, embora continue a deter o
bem. Dessa forma, pode-se afirmar que é uma das maneiras
de se adquirir a propriedade de bem imóvel, ou seja, aquele
que possuía em nome alheio, passa a possuir em nome
próprio.
B
A posse clandestina ou indireta é exercida pelo possuidor de
má-fé. Essa posse não assegura ao seu titular o direito de ser
ressarcido pelas benfeitorias feitas no imóvel nem o de
reembolso pela produção e custeio. Em conseqüência disso,
o possuidor não fica obrigado a restituir os frutos percebidos.
C
Ocorrendo o desdobramento da posse em direta e indireta,
surge a composse, ou seja, a coisa é possuída em comum, no
mesmo grau e no mesmo plano jurídico.
D
Para a aquisição da propriedade de bem imóvel por
usucapião, o possuidor poderá acrescentar à sua posse a do
seu antecessor, desde que ambas as posses sejam ininterruptas
e sem oposição.