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Uma empresa, com o intuito de promover uma campanha comercial, divulgou, sem autorização, o nome de alguns funcionários em peças publicitárias de rádio e televisão. Nos termos do Código Civil brasileiro,
a divulgação do nome alheio, em propaganda comercial, prescinde de autorização.
a conduta da empresa, em relação aos funcionários, feriu o direito da personalidade.
o nome alheio pode ser divulgado, sem autorização, apenas em campanhas de rádio.
os funcionários devem abrir mão dos direitos da personalidade para não perderem o emprego.