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Mineração S/A contratou seguro de responsabilidade civil com Seguradora S/A, que tinha como objeto a garantia de indenização por eventuais danos ambientais que a contratante viesse a ocasionar. Dentre as cláusulas contratuais, as partes estabeleceram, sob pena de perda da garantia, que na hipótese de ocorrência de qualquer dano passível de indenização, Mineração S/A deveria comunicar o ocorrido em até 30 (trinta) dias. Também ajustaram reduzir os prazos prescricionais pela metade, tudo com o intento de adequar o valor do prêmio.
A respeito de ambas as cláusulas, é correto afirmar que:
são nulas, visto que não se faculta às partes alterar prazos decadenciais e prescricionais;
é válida a disposição acerca do prazo decadencial;
são válidas, pois tratam de condições do negócio jurídico;
é válido o ajuste quanto ao prazo prescricional;
são nulas, pois encerram condições meramente potestativas para o segurado.