Até 07 de abril de 2017, vigorava, no Município X, a Lei 01, que
estipulava em trinta dias prazo para interposição de recursos à
própria administração municipal contra atos praticados por seus
servidores. Na referida data, entrou em vigor a Lei 02, que
alterou o referido prazo para quarenta dias e revogou, neste
ponto, a Lei 01. Contudo, atendendo a pleito local, o Município
editou a Lei 03, de 07 de março de 2018, com o seguinte e único
texto: “Art. 1º: Revoga-se Lei 02”.
Quanto a essa situação, é correto afirmar que:
A
no dia da publicação da Lei 03, a Lei 01 volta a vigorar;
B
trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 01 retorna a
vigorar;
C
quarenta e cinco dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02
deixa de vigorar;
D
no dia da publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de vigorar;
E
trinta dias após a publicação da Lei 03, a Lei 02 deixa de
vigorar.