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Não cumprida a obrigação, responde o devedor

Não cumprida a obrigação, responde o devedor

A
apenas pelo cumprimento atrasado da obrigação, com juros e correção monetária convencionais.

B
pelo pagamento do terceiro que a cumprir, no preço que este a tiver estipulado.

C
pelo pagamento da cláusula penal, por ter esta a natureza compensatória.

D
pelo cumprimento da obrigação, além de perdas e danos.

E
por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.