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José X e Maria X possuindo vários imóveis residenciais e comerciais e residindo no imóvel de maior valor, pretendem isentá-lo de penhora, bem como garantir que os filhos possam mantê-lo, enquanto menores. Neste caso
deverão doar aos filhos o imóvel de maior valor, com cláusula de inalienabilidade, que compreende as de impenhorabilidade e incomunicabilidade e destinar valores mobiliários, suficientes para a manutenção do imóvel e sustento da família sobre os quais, entretanto, não poderão incidir essas cláusulas porque são considerados bens móveis.
poderão apenas institui-lo como bem de família, bem como doar aos filhos o usufruto dos demais bens imóveis com cláusula de impenhorabilidade, para conservação daquele e sustento da família, desde que a totalidade desses bens não ultrapasse dois terços do patrimônio líquido dos instituidores, no momento da instituição.
poderão, apenas por testamento, institui-lo como bem de família e gravar com cláusula de impenhorabilidade bens suficientes para sua conservação e sustento da família, desde que esses bens não ultrapassem cinquenta por cento (50%) do patrimônio líquido na data do óbito.
poderão mediante escritura pública institui-lo, e incluir valores mobiliários, cuja renda será aplicada na sua conservação e no sustento da família, como bem de família, desde que esses bens não ultrapassem um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição.
nada poderão fazer para isentá-lo de penhora, pois só é considerado bem de família o imóvel residencial de menor valor, salvo, por testamento, impor ao imóvel de maior valor e aos rendimentos de outros bens a cláusula de impenhorabilidade.
Analise as proposições sobre os bens jurídicos nos termos das regras previstas no Código Civil.
I. Pertenças são bens que, não constituindo partes integrantes, se destinam, de modo provisório, ao uso, ao serviço ou ao aformoseamento de outro.
II. Os negócios que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei, da manifestação de vontade, ou das circunstâncias do caso.
III. A dissolução da sociedade conjugal extingue o bem de família.
IV. Podem instituir bem de família os cônjuges ou a entidade familiar, bem como o terceiro por testamento ou doação, independentemente da aceitação dos cônjuges ou entidade familiar beneficiados.
Responda:
As alternativas I, II e IV estão corretas.
As alternativas I, II e III estão corretas.
Todas alternativas estão incorretas.
As alternativas III e IV estão incorretas.
As alternativas II e IV estão incorretas.
A respeito do bem de família, é certo que
os valores mobiliários constituídos como bem de família só podem ser alienados com o consentimento dos interessados e seus representantes legais, ouvi do o Ministério Público.
dissolvida a sociedade conjugal pela morte de um dos cônjuges, o sobrevivente não poderá pedir a extinção do bem de família, se for o único bem do casal.
podem os cônjuges, mediante escritura pública, destinar até 2/3 (dois terços) do patrimônio líquido do casal existente à época da instituição para instituir bem de família.
o bem de família é isento de execução por dívidas anteriores e posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
o prédio considerado bem de família pode ser alienado com o consentimento do núcleo familiar, dispensada a atuação do Ministério Público.